Necessidades Especiais no Ensino Superior: inclusão ou exclusão?

Autores

  • Ângela Estrela Costa
  • Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior

DOI:

https://doi.org/10.18224/frag.v23i2.2764

Resumo

Resumo: a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, consagra o direito á educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, a qual será promovida e incentivada em colaboração pela sociedade visando o desenvolvimento da pessoa e o seu preparo para o exercício da cidadania. Porém, na prática, esse direito não é adotado como regra por todas as instituições de ensino superior no que se refere às pessoas com necessidades especiais, as quais clamam pelo acesso a educação em igualdade com os demais alunos, quando, só assim, pode-se realmente dizer que a educação é para todos indistintamente. . Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Direito à educação. Ensino superior. Pessoa com necessidades especiais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Como Citar

COSTA, Ângela E.; DOS SANTOS JÚNIOR, C. M. Necessidades Especiais no Ensino Superior: inclusão ou exclusão?. Revista Fragmentos de Cultura - Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, Goiânia, Brasil, v. 23, n. 2, p. 185–194, 2013. DOI: 10.18224/frag.v23i2.2764. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/fragmentos/article/view/2764. Acesso em: 18 fev. 2025.

Edição

Seção

Artigos / Articles