Evolução Constitucional e Construção da Cidade Sustentável?
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Resumo: a Constituição Federal de 1988, ao afirmar a existência do direito urbanístico enquanto conjunto normativo próprio à política urbana e dedicar a esta um capítulo específico, inovou na ordem jurídico-constitucional brasileira, o que também se nota no Estatuto da Cidade, lei que instituiu as diretrizes e os instrumentos relativos à gestão urbana em prol da sustentabilidade. Diante disso, é pertinente o questionamento sobre a efetividade desse conjunto normativo, passados 25 anos da constitucionalização da questão urbana, de onde se conclui que, apesar de adaptadas, as normas brasileiras de urbanismo são, ainda, pouco efetivas.
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Política urbana. Desenvolvimento sustentável.
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Política urbana. Desenvolvimento sustentável.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Detalhes do artigo
Como Citar
E SILVA, J. A. T. Evolução Constitucional e Construção da Cidade Sustentável?. Revista Fragmentos de Cultura - Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, Goiânia, Brasil, v. 23, n. 2, p. 97–109, 2013. DOI: 10.18224/frag.v23i2.2757. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/fragmentos/article/view/2757. Acesso em: 28 mar. 2024.
Edição
Seção
Artigos / Articles
Submeto(emos) este texto original e inédito, de minha(nossa) autoria, à avaliação de Fragmentos de Cultura, e concordo(amos) em compartilhar esses direitos autorais a ele referentes com a Editora da PUC Goiás, sendo que seu “conteúdo, ou parte dele, pode ser copiado, distribuído, editado, remixado e utilizado para criar outros trabalhos, sempre dentro dos limites da legislação de direito de autor e de direitos conexos”, em qualquer meio de divulgação, impresso ou eletrônico, desde que se atribua créditos ao texto e à autoria, incluindo as referência à Fragmentos de Cultura. Declaro(amos) ainda que não existe conflito de interesse entre o tema abordado, o(s) autor(es) e empresas, instituições ou indivíduos.
Reconheço(Reconhecemos) ainda que Fragmentos de Cultura está licenciada sob uma LICENÇA CREATIVE COMMONS - ATTRIBUTION 4.0 INTERNATIONAL