Evolução Constitucional e Construção da Cidade Sustentável?

Conteúdo do artigo principal

José Antônio Tietzmann e Silva

Resumo

Resumo: a Constituição Federal de 1988, ao afirmar a existência do direito urbanístico enquanto conjunto normativo próprio à política urbana e dedicar a esta um capítulo específico, inovou na ordem jurídico-constitucional brasileira, o que também se nota no Estatuto da Cidade, lei que instituiu as diretrizes e os instrumentos relativos à gestão urbana em prol da sustentabilidade. Diante disso, é pertinente o questionamento sobre a efetividade desse conjunto normativo, passados 25 anos da constitucionalização da questão urbana, de onde se conclui que, apesar de adaptadas, as normas brasileiras de urbanismo são, ainda, pouco efetivas.
Palavras-chave: Constituição Federal de 1988. Política urbana. Desenvolvimento sustentável.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
E SILVA, J. A. T. Evolução Constitucional e Construção da Cidade Sustentável?. Revista Fragmentos de Cultura - Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, Goiânia, Brasil, v. 23, n. 2, p. 97–109, 2013. DOI: 10.18224/frag.v23i2.2757. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/fragmentos/article/view/2757. Acesso em: 28 mar. 2024.
Seção
Artigos / Articles