Atuação Extrajudicial do Ministério Público na Defesa do Meio Ambiente

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Iêda Gonçalves de Aguiar Lara

Resumo

Quando a Constituição Federal destinou um capítulo próprio ao meio ambiente, o Capítulo VI, Título VIII, relativo à  ordem social, ele deu um grande impulso ao papel do Ministério Público, em virtude da ampliação das hipóteses de cabimento da Ação Civil Pública. Já a Lei de Ação Civil Pública confere ao Ministério Público a possibilidade de, além de ajuizar a Ação Civil Pública, instaurar o inquérito civil em defesa do meio ambiente, e o Código do Consumidor autoriza a instituição a celebrar compromissos de ajustamento de conduta. Analisar-se-á a atuação extrajudicial do Ministério Público em cada um de seus aspectos.

Artigo apresentado na I Mostra de Trabalhos Científicos da Pós-Graduação lato sensu da Universidade Católica.

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Como Citar
LARA, I. G. de A. Atuação Extrajudicial do Ministério Público na Defesa do Meio Ambiente. Revista Fragmentos de Cultura - Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, Goiânia, Brasil, v. 18, n. 6, p. 851–862, 2009. DOI: 10.18224/frag.v18i6.749. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/fragmentos/article/view/749. Acesso em: 29 mar. 2024.
Seção
Artigos / Articles