Direito de Transporte Garantido do Estatuto do Idoso, na Constituição e Leis Infraconstitucionais

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Heider Leonardo Cavalcante Nogueira
Sérgio Andrade de Carvalho Filho

Resumo

Resumo: o presente estudo tem por fundamento elencar um dos direitos adquiridos pelos idosos depois de muita discussão e reivindicação, o direito de transporte, que é inserido na sociedade como maneira eficaz de socializar a pessoa maior de 65 anos de idade. Em primeira análise, esse artigo científico optou por demonstrar a construção dos direitos dos idosos ao longo das décadas, apontando o desenvolvimento humanitário da Magna Carta, de legislações infraconstitucionais e de toda sociedade brasileira. O estudo abordou o direito de transporte regulado pela Lei 10.741/03, no que tange o disposto nos artigos 39 a 42, com foco nos transportes urbanos e semiurbanos, intermunicipais e interestaduais, bem como demonstrou a aplicabilidade do Estatuto do idoso com a devida proteção constitucional. Em síntese verificou-se que, ainda com toda legislação dispondo de um direito beneficiário a um idoso, muitas empresas ignoram a legislação e por um devaneio esquecem que em um futuro bem próximo reivindicarão, entre aqueles dispostos no Estatuto do Idoso, seu direito de transporte.
Palavras-chave: Idoso. Direito de transporte. Lei 10.741/03. Estatuto do Idoso.

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Como Citar
NOGUEIRA, H. L. C.; DE CARVALHO FILHO, S. A. Direito de Transporte Garantido do Estatuto do Idoso, na Constituição e Leis Infraconstitucionais. Revista Fragmentos de Cultura - Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, Goiânia, Brasil, v. 24, n. 5, p. 31–43, 2014. DOI: 10.18224/frag.v24i0.3399. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/fragmentos/article/view/3399. Acesso em: 29 mar. 2024.
Seção
Artigos / Articles