A Ação Civil Pública e Meio Ambiente Natural na Constituição Federal de 1988

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Jumária Fernandes Ribeiro Fonseca
Leandro Almeida de Santana

Resumo

Resumo: a Constituição Federal de 1988 conferiu ao meio ambiente ampla e especial proteção. No art. 129, III, estabeleceu também que a ação civil pública, disciplinada pela Lei n. 7.347/85, pode ser manejada em defesa desse direito difuso. Este artigo pretende refletir sobre como a ação civil pública se efetiva como importante instrumento de proteção do meio ambiente natural.
Palavras-chave: Constituição. Ambiente. Defesa. Ação.

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Como Citar
FONSECA, J. F. R.; DE SANTANA, L. A. A Ação Civil Pública e Meio Ambiente Natural na Constituição Federal de 1988. Revista Fragmentos de Cultura - Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, Goiânia, Brasil, v. 23, n. 2, p. 111–121, 2013. DOI: 10.18224/frag.v23i2.2758. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/fragmentos/article/view/2758. Acesso em: 29 mar. 2024.
Seção
Artigos / Articles