J. Habermas e M. Weber: dois modelos de racionalidade jurídica

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Juliana Martins Barbacena

Resumo

A democracia, que ocupou um lugar privilegiado no cenário político do século XX, continua a ser uma chave da situação paradoxal de nosso presente. Jürgen Habermas, em sua tentativa de responder ao desafio weberiano sobre a democracia, pretende demonstrar que o povo pode fazê-la de modo justo e racional, malgrado as tensões do processo de racionalização que marcam o mundo ocidental, pois que a implementação democrática dos direitos é um processo no qual os indivíduos, com base na igualdade de participação, chegam a um consenso acerca das regras que desejam institucionalizar.

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Como Citar
BARBACENA, J. M. J. Habermas e M. Weber: dois modelos de racionalidade jurídica. Revista Fragmentos de Cultura - Revista Interdisciplinar de Ciências Humanas, Goiânia, Brasil, v. 18, n. 5, p. 745–759, 2009. DOI: 10.18224/frag.v18i5.721. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/fragmentos/article/view/721. Acesso em: 28 mar. 2024.
Seção
Artigos / Articles