A Constituição Brasileira e as Obrigações Internacionais dos Direitos Humanos do Governo Brasileiro

Autores

  • Johannes van Aggelen

DOI:

https://doi.org/10.18224/est.v35i4.684

Resumo

O Brasil, desde a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, engajou-se nesta matéria. Tornou-se parte em vários tratados de proteção setorial e especifica e já dialogou com órgãos de supervisão internacional. O regime militar reprimiu muitos direitos políticos e civis, que foram restabelecidos na Constituição de 1988. Os artigos quatro e cinco garantem os direitos fundamentais e tem aplicação imediata quando se trata de direitos consagrados em tratados em que o Brasil seja parte. Decorrente das obrigações que impõe a Constituição, o Brasil nos últimos anos apareceu perante vários comitês de supervisão para avaliar a implementação dos Direitos Humanos no plano doméstico. Os Comitês notaram com agrado as varias iniciativas nacionais para melhorar a proteção dos Direitos Humanos. O Brasil recentemente colabora com muitos relatores especiais do Conselho dos Direitos Humanos.

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Como Citar

AGGELEN, J. van. A Constituição Brasileira e as Obrigações Internacionais dos Direitos Humanos do Governo Brasileiro. Revista EVS - Revista de Ciências Ambientais e Saúde, Goiânia, Brasil, v. 35, n. 4, p. 589–606, 2009. DOI: 10.18224/est.v35i4.684. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/estudos/article/view/684. Acesso em: 19 abr. 2024.

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Artigos