Segurança Jurídica e o Princípio da Proibição de Retrocesso Social na Ordem Jurídico-Constitucional Brasileira

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Osvaldo Ferreira de Carvalho
Eliane Romeiro Costa

Resumo

O trabalho examina a segurança jurídica como um dos elementos nucleares do Estado Democrático e Social de Direito. A segurança jurídica firma-se como paládio (salvaguarda) de convicções e confiança. Se o direito não se afirma por seguro e garantidor de segurança para as pessoas, direito ele não é, pelo menos não como manifestação maior da criação social e estatal. Destaca-se, portanto, que a segurança jurídica produz na confiança em que esta é posta no sistema normativo e na convicção de que ele prevalece e é observado obrigatória e igualmente por todos. Em sendo assim, segurança jurídica refere-se, pois, à  solidez do sistema. � dessa qualidade existente no ordenamento que emana a sua credibilidade e a sua eficácia jurídica e social. Além disso, analisa-se a inarredável conexão entre a segurança jurídica e
o princípio da proibição (ou vedação) de retrocesso social.

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Como Citar
CARVALHO, O. F. de; COSTA, E. R. Segurança Jurídica e o Princípio da Proibição de Retrocesso Social na Ordem Jurídico-Constitucional Brasileira. Revista EVS - Revista de Ciências Ambientais e Saúde, Goiânia, Brasil, v. 36, n. 2, p. 427–445, 2010. DOI: 10.18224/est.v36i2.1039. Disponível em: https://seer.pucgoias.edu.br/index.php/estudos/article/view/1039. Acesso em: 29 mar. 2024.
Seção
Artigos